Técnico de Processamento e Controlo de Qualidade Alimentar

(a)
Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, e demais regulamentação aplicável.
(b)
Disciplinas sujeitas a avaliação sumativa externa, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º, e 30.º a 33. º da Portaria n.º 550- C/2004, de 21 de Maio.
(c)
O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino b ásico (no 9.º ano de escolaridade).
PERFIL DE DESEMPENHO À SAÍDA DO CURSO

O técnico de Processamento e Controlo de Qualidade Alimentar é o profissional qualificado para coordenar, organizar e executar as operações relativas ao processamento dos produtos alimentares, aplicando as técnicas e métodos analíticos e estatísticos no controlo total da qualidade dos géneros alimentícios frescos e transformados, sob os aspectos sensorial, higieno-sanitário, nutricional e legal.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
1. Planificar e executar os processos técnicos de fabrico, segundo as normas vigentes;
2. Controlar a quantidade e qualidade das matérias-primas e produtos acabados;
3. Inspeccionar produtos e controlar serviços ou processos de fabrico, de forma a verificar a sua conformidade com as normas de qualidade, de higiene e de segurança, assim como as disposições legais, profissionais e comerciais;
4. Verificar a aplicação das normas definidas na recepção, produção, embalamento, acondicionamento, armazenamento, distribuição e transporte;
5. Avaliar a frequência e a importância das deficiências, de forma a dar o encaminhamento adequado aos produtos e informar o departamento de produção;
6. Elaborar relatórios referentes aos processos de transformação e conservação dos produtos alimentares.
CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL
Saída profissional: Técnico de Processamento e Controlo de Qualidade Alimentar
Família profissional: Actividades Agrícolas e Agro-alimentares
Área de Formação: 541 - Indústrias Alimentares
Certificação escolar e profissional
• Curso do nível secundário de educação
• Qualificação profissional de nível 3
SAÍDAS PROFISSIONAIS
• Unidades Agro-Industriais, incluindo fábricas de alimentos compostos para animais.
• Hipermercados.
• Mercados Abastecedores.
• Cooperativas agrícolas.
• Laboratórios de análise de alimentos e embalagens.
• Laboratórios de análises de águas potáveis.
• Empresas agro-indústriais (leite e lacticínios, carnes, vinicultura).
• Organizações de agricultores (Cooperativas, Instituições de crédito).
• Serviços Regionais do Ministério da Agricultura.
• Empresas ligadas ao ramo secundário e terciário.

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