Técnico de Produção Agrária

(a)
As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo ciclo de formação, dependem das opções da escola, no âmbito do seu projecto educativo, e, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educação e ensino, da sua conformidade com o previsto na respectiva Autorização de Funcionamento, ou com o aprovado em sede de definição da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.º 7 do artigo 5. º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
(b)
Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, e demais regulamentação aplicável.
(c)
Disciplinas sujeitas a avaliação sumativa externa, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º, e 30. º a 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
(d)
O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino b ásico (no 9.º ano de escolaridade).
(e)
Esta(s) disciplina(s) contemplam, na fase final da formação, módulos direccionados para cada uma das variantes do curso acima identificadas.

PERFIL DE DESEMPENHO À SAÍDA DO CURSO

O técnico de Produção Agrária é o profissional qualificado para constituir uma empresa agro-pecuária, coordenar, organizar e executar as actividades de uma exploração agrícola, assegurando a quantidade e qualidade da produção, a saúde e segurança no trabalho, a preservação do meio ambiente e a segurança alimentar dos consumidores.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
1. Planear e executar as operações das diversas actividades agrícolas;
2. Orientar e participar nas tarefas de produção vegetal e animal;
3. Realizar operações tecnológicas do sector agro-pecuário, no respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
4. Organizar a comercialização dos diferentes produtos agrícolas, de acordo com as normas de qualidade em vigor;
5. Utilizar os factores de produção, de modo a atingir os objectivos da empresa;
6. Manusear correctamente máquinas e equipamentos agro-pecuários, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho;
7. Utilizar racionalmente os recursos naturais, tendo em conta o equilíbrio bioecológico.

Variante de Produção Animal
Programar e garantir a execução das tarefas inerentes à alimentação, higiene, sanidade e maneio reprodutivo das espécies pecuárias, assim como a obtenção de produtos de origem animal utilizando os meios técnicos, humanos e materiais necessários.

Variante de Produção Vegetal
Programar e garantir a execução das tarefas inerentes à instalação, colheita e acondicionamento / conservação dos produtos agrícolas em culturas hortícolas, frutícolas e arvenses, utilizando os meios técnicos, humanos e materiais necessários.

Variante de Transformação

Aplicar conhecimentos fundamentais do processo produtivo (preparação e transformação de produtos agro-alimentares e respectivo embalamento) assim como de tecnologia específica do subsector agro-alimentar (princípios de funcionamento e de programação, conserva ção e manutenção, riscos e regras de segurança).
CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL
Saída profissional: Técnico de Produção Agrária
Família profissional: Actividades Agrícolas e Agro-alimentares
Área de Formação: 621 – Produção Agrícola e Animal
Certificação escolar e profissional
• Curso do nível secundário de educação
• Qualificação profissional de nível 3
SAÍDAS PROFISSIONAIS
• Empresários agrícolas.
• Técnicos de empresas agrícolas ou pecuárias.
• Técnicos dos serviços regionais e locais do Ministério da Agricultura.
• Técnicos das organizações de agricultores.
• Técnicos das empresas ligadas ao sector secundário e terciário.

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